De acordo com a deliberação nº54 de 17 de dezembro de 2024, que autoriza a reformulação dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes prazos e procedimentos devem ser seguidos:
O período de integralização do Curso de Mestrado será de, no mínimo, 12 (doze) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses
O Curso de Mestrado será estruturado em 42 (quarenta e dois) créditos, correspondentes a 630 (seiscentas e trinta) horas, distribuídos em 5 (cinco) fases:
I - Fase de formação teórica, constituída por 22 (vinte e dois) créditos, correspondentes a 330 (trezentas e trinta) horas, distribuídas em 11 (onze) créditos obtidos em disciplinas obrigatórias gerais, 3 (três) créditos obtidos em disciplina obrigatória por linha de pesquisa e 8 (oito) créditos obtidos em disciplinas eletivas.
II - Fase de formação prática em pesquisa e ensino, constituída por 10 (dez) créditos, correspondentes a 150 (cento e cinquenta) horas, distribuídas em 2 (dois) créditos em programa de estágio docente e 8 (oito) créditos obtidos em disciplinas obrigatórias de práticas de pesquisa.
Os discentes deverão cursar disciplinas obrigatórias e eletivas e cumprir todos os créditos exigidos em disciplinas das fases de formação teórica e prática, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.
III - Defesa de projeto de dissertação de Mestrado, constituída por 2 (dois) créditos e 30 (trinta) horas.
A defesa do projeto de dissertação deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data da matrícula, em 2 (duas) modalidades possíveis, a critério do orientador: (a) banca examinadora instaurada em sessão pública presencial ou virtual; ou (b) por meio de parecer ad hoc emitidos pelos examinadores titulares.
A banca de defesa de projeto de dissertação deverá ser constituída por 5 (cinco) pesquisadores portadores do título de Doutor.
a) o professor orientador será seu membro nato e presidente;
b) 2 (dois) membros efetivos, sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao quadro funcional da UERJ; e
c) 2 (dois) membros suplentes, sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao quadro funcional da UERJ.
Em caso de parecer “não recomendado para continuidade”, a banca deverá indicar claramente, por escrito, quais as mudanças exigidas e o discente terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder às adequações e à nova submissão à banca examinadora.
O discente que for reprovado no segundo exame de defesa do projeto de dissertação de mestrado perderá automaticamente o direito de apresentar e qualificar a tese e s será automaticamente desligado do Curso de Mestrado.
IV - Exame de qualificação da dissertação de Mestrado, constituída por 4 (quatro) créditos e 60 (sessenta) horas.
O exame de qualificação da dissertação do Mestrado deverá ser realizado no prazo máximo de 21 (vinte e um) meses após a matrícula, em sessão pública presencial ou virtual, a critério do orientador. O pedido deverá ser solicitado pelo discente, com o aval do orientador, mediante requerimento encaminhado à secretaria do PPGENF com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para o exame de qualificação.
A comissão examinadora do exame de qualificação de dissertação de Mestrado deverá ser constituída por 5 (cinco) pesquisadores portadores do título de Doutor.
a) o professor orientador será seu membro nato e presidente;
b) 2 (dois) membros efetivos, sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao quadro funcional da UERJ;
c) 2 (dois) membros suplentes, sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao quadro funcional da UERJ.
Em caso de parecer “não recomendado para continuidade”, a banca deverá indicar claramente, por escrito, quais as mudanças exigidas e o discente terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder às adequações e à nova submissão à banca examinadora.
O discente que for reprovado no segundo exame de defesa do projeto de dissertação de mestrado perderá automaticamente o direito de apresentar e qualificar a tese e s será automaticamente desligado do Curso de Mestrado.
V - Defesa da dissertação de Mestrado, constituída por 4 (quatro) créditos e 60 (sessenta) horas.
Para candidatar-se à defesa da dissertação de Mestrado, o discente deverá:
a) ter cumprido, no tempo regulamentar, o número de créditos exigidos nas fases de I a IV descritas no Art. 39 do presente Regulamento;
b) ter submetido 1 (um) artigo em coautoria com o orientador, em periódico científico nacional ou internacional indexado em bases de dados qualificadas.
A defesa da dissertação de Mestrado deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses após a matrícula, em sessão pública, em modalidade presencial ou virtual, a critério do orientador. O pedido deverá ser solicitado pelo discente, com o aval do orientador, mediante requerimento encaminhado à secretaria do PPGENF com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para defesa da dissertação ou da tese.
A banca de defesa da dissertação de Mestrado deverá ser constituída por 5 (cinco) pesquisadores portadores do título de Doutor.
a) o professor orientador será seu membro nato e presidente;
b) 2 (dois) efetivos, sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao quadro funcional da UERJ e ao PPGENF; e
c) 2 (dois) suplentes, sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao quadro funcional da UERJ e ao PPGENF.
A sessão de defesa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado compreenderá os seguintes procedimentos:
a) instalação da banca examinadora;
b) exposição do relatório obtido da dissertação ou da tese, pelo discente, em prazo não superior a 30 (trinta) minutos;
c) arguição de cada examinador, por prazo não superior a 15 (quinze) minutos, garantindo igual tempo de resposta ao discente, sendo admitido o diálogo, situação na qual o debate entre o discente e cada examinador não poderá exceder 30 (trinta) minutos;
d) os membros da banca de defesa, reunidos em sessão privada, farão o julgamento final da dissertação ou da tese lavrando-se, de imediato, a ata referente ao resultado, que incluirá o parecer final a ser anunciado publicamente; e
e) proclamação do resultado.
O resultado da defesa da dissertação de Mestradosserá expresso em "aprovado", "aprovado com restrições", ou "reprovado". Será considerado “aprovado” o candidato que receber parecer favorável de todos os examinadores;
Na condição de “aprovado com restrições”, o discente terá o prazo de 90 (noventa) dias para cumprir as restrições da banca de defesa, findo o qual, terá a sua matrícula cancelada e deixará de fazer jus ao título de Mestre.
Caberá ao orientador avaliar as adequações exigidas pela banca de defesa e autorizar o encaminhamento para a versão final da dissertação.
Será considerado “reprovado” aquele que receber parecer desfavorável de 1 (um) ou mais examinadores, cabendo à banca de defesa registrar na ata de sessão as razões que embasaram a decisão.
A versão final da dissertação deverá ser entregue à biblioteca, obrigatoriamente, em conformidade com a formatação em vigor para a publicação de dissertações e teses na Biblioteca Digital da UERJ.
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