Integralização curricular do Curso de Doutorado

ORIENTAÇÕES PARA DISCENTES INGRESSANTES A PARTIR DE 01/01/2025


De acordo com a deliberação nº54 de 17 de dezembro de 2024, que autoriza a reformulação dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, os seguintes prazos e procedimentos devem ser seguidos:

O período de integralização do Curso de  Doutorado será de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) e, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses.

O Curso do Doutorado será estruturado em 61 (sessenta e um) créditos, correspondentes a 915 (novecentas e quinze) horas, distribuídos em 5 (cinco) fases, conforme Estrutura Curricular apresentada no Anexo II da presente Deliberação.

I - Fase de formação teórica, constituída por 28 (vinte e oito) créditos correspondentes a 420 (quatrocentas e vinte) horas, distribuídos em 15 (quinze) créditos obtidos em disciplinas obrigatórias gerais, 3 (três) créditos obtidos em disciplina obrigatória específica por linha de pesquisa e 10 (dez) créditos obtidos em disciplinas eletivas.

II - Fase de formação prática em pesquisa e ensino, constituída por 19 (dezenove) créditos, correspondentes a 285 (duzentas e oitenta e cinco) horas, distribuídos em 3 (três) créditos em programa de estágio docente e 16 (dezesseis) créditos obtidos em disciplinas obrigatórias de práticas de pesquisa.

Os discentes deverão cursar disciplinas obrigatórias e eletivas e cumprir todos os créditos exigidos em disciplinas das fases de formação teórica e prática, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

III - Fase de defesa de projeto de tese de Doutorado, constituída por 4 (quatro) créditos e 60 (sessenta) horas.

A defesa do projeto de tese deverá ser realizada no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a partir da data da matrícula, em sessão pública presencial ou virtual, a critério do orientador.

Para candidatar-se à defesa do projeto de tese, o discente deverá ter cumprido, no tempo regulamentar, o número de créditos exigidos nas fases I e II.

A banca examinadora da defesa do projeto de tese deverá ser constituída por 7 (sete) pesquisadores portadores do título de Doutor.

a) o professor orientador será seu membro nato e presidente;

b) 4 (quatro) membros efetivos, sendo, pelo menos, 2 (dois) externos ao quadro funcional da UERJ; e

c) 2 (dois) membros suplentes, sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao quadro funcional da UERJ

Em caso de parecer “não recomendado para continuidade”, a banca deverá indicar claramente, por escrito, quais as mudanças exigidas e o discente terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder às adequações e à nova submissão à banca examinadora.

O discente que for reprovado no segundo exame de defesa do projeto de tese perderá automaticamente o direito de apresentar e qualificar a tese e s será automaticamente desligado do Curso de Doutorado.

IV - Fase de qualificação de tese de Doutorado, constituída por 4 (quatro) créditos e 60 (sessenta) horas.

O exame de qualificação da tese do Doutorado deverá ser realizado no prazo máximo de 42 (quarenta e dois) meses após a matrícula, em sessão pública presencial ou virtual, a critério do orientador.  A comissão examinadora do exame de qualificação de tese de Doutorado deverá ser constituída por 7 (sete) pesquisadores portadores do título de Doutor.

a) o professor orientador será seu membro nato e presidente;

b) 4 (quatro) membros efetivos, sendo, pelo menos, 2 (dois) não pertencentes ao quadro funcional da UERJ;

c) 2 (dois) membros suplentes, sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao quadro funcional da UERJ.

No caso de “não recomendado para defesa”, a banca deverá registrar na ata de sessão as razões que levaram à decisão, bem como as reformulações exigidas. O discente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder às adequações.

O discente que for reprovado no segundo exame de qualificação perderá automaticamente o direito de apresentar e defender a dissertação ou tese e será desligado do Mestrado ou do Doutorado.

V. Fase de defesa de tese de Doutorado, constituída por 6 (seis) créditos e 90 (noventa) horas.

Para candidatar-se à defesa de tese de Doutorado, o discente deverá:

a) ter cumprido, no tempo regulamentar, o número de créditos exigidos nas fases I a IV descritas no Art. 40 do da Deliberação nº54/2024;

b) ter publicado, ou ter obtido o aceite para publicação de, pelo menos, 2 (dois) artigos em coautoria com o orientador, em periódico científico nacional ou internacional indexado em bases de dados qualificadas, e ter, pelo menos, um terceiro artigo submetido para publicação, seguindo os mesmos critérios.

A banca de defesa de tese de Doutorado deverá ser constituída por 7 (sete) pesquisadores portadores do título de Doutor:

a) o professor orientador será seu membro nato e presidente;

b) 4 (quatro) membros efetivos, sendo, pelo menos, 2 (dois) não pertencentes ao quadro funcional da UERJ e ao PPGENF;

c) 2 (dois) membros suplentes, sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao quadro funcional da UERJ e ao PPGENF.

Na condição de “aprovado com restrições”, o discente terá o prazo de 90 (noventa) dias para cumprir as restrições da banca de defesa, findo o qual, terá a sua matrícula cancelada e deixará de fazer jus ao título de Doutor.

Caberá ao orientador avaliar as adequações exigidas pela banca de defesa e autorizar o encaminhamento para a versão final da tese.

Será considerado “reprovado” aquele que receber parecer desfavorável de 1 (um) ou mais examinadores, cabendo à banca de defesa registrar na ata de sessão as razões que embasaram a decisão.

A versão final da tese deverá ser entregue à biblioteca, obrigatoriamente, em conformidade com a formatação em vigor para a publicação de dissertações e teses na Biblioteca Digital da UERJ.


ORIENTAÇÕES PARA DISCENTES INGRESSANTES ATÉ 31/12/2024