Estrutura Curricular

O Programa de Pós-graduação em Enfermagem da UERJ (PPGENF/UERJ) é regulamentado pela Deliberação nº 42/2015 que define os cursos de mestrado e de doutorado.
Os cursos de mestrado e doutorado acadêmicos do Programa de Pós-graduação em Enfermagem são regulamentados pela Deliberação nº 18/2009.

Mestrado
O candidato ao título de mestre matriculado no Programa deverá integralizar no mínimo 38 (trinta e oito) créditos, sendo: 19 (dezenove) créditos na fase de formação teórica; 11 (onze) créditos na fase de formação prática; e 8 (oito) créditos na fase de defesa de dissertação.
No curso de mestrado o prazo mínimo para defesa da dissertação deverá ser de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Doutorado
Candidato ao título de doutor, portador do título de mestre por Programa de Pós-Graduação da área da saúde reconhecido pela CAPES, deverá integralizar, pelo menos, 58 (cinquenta e oito) créditos, sendo: 25 (vinte e cinco) créditos na fase de formação teórica; 21 (vinte e um) créditos na fase de formação prática; e 12 (doze) créditos na fase de defesa de tese.
O prazo mínimo para defesa da tese deverá ser de 12 (doze) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses.